Postado em 30 de Maio de 2016 - 17:26 - Lida 911 vezes
Contribuição ao PIS deve obedecer anterioridade nonagesimal, reafirma Supremo Tribunal Federal
O STF reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional 17/1997.
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