Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelas

Segundo o ministro, as partes, na ocasião do ajuste, não observaram a exigência legal de discriminação da parcela transacionada, ao fixarem-na de forma genérica em ?indenização por perdas e danos?, sem, contudo, apontar a origem do dano sofrido

Fonte: TST

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