Postado em 24 de Fevereiro de 2011 - 11:43 - Lida 683 vezes
Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelas
Segundo o ministro, as partes, na ocasião do ajuste, não observaram a exigência legal de discriminação da parcela transacionada, ao fixarem-na de forma genérica em ?indenização por perdas e danos?, sem, contudo, apontar a origem do dano sofrido
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