Postado em 22 de Setembro de 2008 - 10:58 - Lida 1005 vezes
Contrato por obra certa tem de seguir limitações legais
Os contratos de trabalho por tempo determinado somente podem ser celebrado nas hipóteses previstas no 2º do parágrafo do artigo 443 da CLT e nas Leis 9.601/98 e 2.959/56.
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