Contrato de prestação de serviços permite que JT julgue pedido de comissões

O ministro entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para julgar o pedido do trabalhador. Segundo seu voto, a recusa do Regional de examinar o pedido de pagamento das comissões caracterizou violação do artigo 114, inciso I, da Constituição

Fonte: TST

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