Postado em 17 de Abril de 2020 - 12:19 - Lida 1377 vezes
Contrato de empréstimo consignado sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
A decisão teve origem em ação de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) em 2010 – ainda sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 –, fundada em empréstimo consignado, em desfavor de um cliente.
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