Contrato com PNUD: Oitava Turma não reconhece cláusula que submete litígios a comissão de arbitragem

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, ao concluir pela não validade de ?cláusula compromissória arbitral?, inserida em seu contrato de trabalho com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ? PNUD, mediante convênio com a União.

Fonte: TST

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