Contratados por organismos internacionais não se submetem à CLT

A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contratados-por-organismos-internacionais-nao-se-submetem-clt

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid