Contratada sem concurso: ex-servidora tem direito a diferenças salariais

A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento parcial a recurso ordinário de uma ex-servidora municipal contratada sem concurso público, condenando o Município de Rio Claro ? 84 km de Campinas ? a pagar diferenças salariais e reflexos no FGTS, pelo exercício, por parte da trabalhadora, de função mais bem remunerada do que aquela para a qual foi originalmente contratada.

Fonte: TRT 15ª Região

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