Contratação de capatazia por prazo indeterminado não exige registro no OGMO

Os operadores portuários podem contratar mão-de-obra para serviços de capatazia, por prazo indeterminado, sem intermediação do Órgão Gestão de Mão-de-Obra.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contratacao-capatazia-por-prazo-indeterminado-nao-exige-registro-no-ogmo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid