Postado em 30 de Junho de 2009 - 10:26 - Lida 860 vezes
Contratação de capatazia por prazo indeterminado não exige registro no OGMO
Os operadores portuários podem contratar mão-de-obra para serviços de capatazia, por prazo indeterminado, sem intermediação do Órgão Gestão de Mão-de-Obra.
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