Postado em 18 de Abril de 2008 - 10:18 - Lida 834 vezes
Contratação à distância, por telefone, assegura direito de ajuizar ação no foro da celebração do contrato.
Se o trabalhador foi contratado à distância, através de contato telefônico ou por preposto enviado pelo empregador, poderá ajuizar ação trabalhista no foro em que se encontrava no ato da contratação.
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