Consumidora que escorregou em piso molhado de shopping deve ser indenizada

A Turma condenou os réus a pagar a autora as quantias de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 5.509,43, pelos danos materiais referentes ao tratamento médico, bem como a arcar com o pagamento do valor referente à aquisição de novos óculos.

Fonte: TJDFT

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