Postado em 08 de Outubro de 2009 - 17:56 - Lida 873 vezes
Consumidora garante indenização por suspeita de furto não comprovado
Segundo a autora, ao ingressar no estabelecimento, em junho de 2005, apanhou um pacote de salgadinhos mas, desistiu da aquisição do produto, enquanto caminhava em direção ao caixa.
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