Postado em 29 de Abril de 2008 - 13:20 - Lida 980 vezes
Consumidor terá que pagar por uso indevido de energia.
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram o pedido feito pelo proprietário de um bar (iniciais E.R.F), cujo objetivo era o de anular a sentença de primeira instância, que o obrigou a pagar, à Cosern, a quantia de R$ 8.422,95, por consumo irregular de energia elétrica, no período de 1995 a 2005.
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