Consumidor terá que pagar por uso indevido de energia.

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram o pedido feito pelo proprietário de um bar (iniciais E.R.F), cujo objetivo era o de anular a sentença de primeira instância, que o obrigou a pagar, à Cosern, a quantia de R$ 8.422,95, por consumo irregular de energia elétrica, no período de 1995 a 2005.

Fonte: TJRN

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