Postado em 22 de Abril de 2014 - 12:00 - Lida 691 vezes
Consumidor só paga diferença cambial em negócio se alertado anteriormente
Diferença de câmbio entre as datas de compra e pagamento de mercadoria importada não deve ser paga pelo comprador, se ele não foi alertado da possibilidade de diferença na cotação da moeda
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