Consumidor será indenizado por encontrar larva em bombom

O consumidor contou que efetuou a compra de algumas unidades de bombom de fabricação da empresa, os quais estavam devidamente embalados e dentro do prazo de validade. Contudo, após consumir alguns dos bombons, encontrou uma larva na superfície de um terceiro bombom, momento em que sentiu grande repulsa e insegurança, em razão da ingestão anterior

Fonte: TJDFT

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