Postado em 08 de Julho de 2015 - 16:37 - Lida 725 vezes
Consumidor será indenizado por encontrar larva em bombom
O consumidor contou que efetuou a compra de algumas unidades de bombom de fabricação da empresa, os quais estavam devidamente embalados e dentro do prazo de validade. Contudo, após consumir alguns dos bombons, encontrou uma larva na superfície de um terceiro bombom, momento em que sentiu grande repulsa e insegurança, em razão da ingestão anterior
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