Postado em 04 de Maio de 2015 - 10:01 - Lida 1696 vezes
Consumidor que compra pela internet tem assegurado o direito de se arrepender
A situação é muito frequente, mas poucos consumidores sabem que podem desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta, sem ter de dar nenhuma explicação, se a compra tiver sido feita por telefone ou pela internet. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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