Postado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:29 - Lida 905 vezes
Consumidor pode devolver veículo defeituoso não reparado em até 30 dias
Juiz garantiu a um consumidor o direito de restituir veículo automotor defeituoso que, embora no prazo de garantia, não foi reparado no prazo máximo de 30 dias
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