Postado em 16 de Agosto de 2012 - 15:40 - Lida 786 vezes
Consumidor final pode contestar cobrança indevida de tributo indireto sobre energia
O STJ decidiu que a empresa consumidora final de energia elétrica pode impugnar a cobrança de imposto sobre a demanda contratada, ao invés de efetivamente fornecida
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