Postado em 11 de Outubro de 2010 - 16:39 - Lida 1129 vezes
Consumidor deve ser informado antes de ser incluído em órgão de restrição de crédito
O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado.
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