Postado em 05 de Dezembro de 2013 - 18:30 - Lida 636 vezes
Construtora deverá pagar dívida no valor de mais de R$ 68 mil
O relator do processo, deu provimento ao recurso, explicando que nos autos está comprovada a existência da divida liquida e certa, assim como a possibilidade de a empresa agravada frustrar seu pagamento
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