Constituição poderá excluir prisão civil do depositário infiel

A prisão civil do depositário infiel, por dívida, poderá ser retirada da Constituição Federal. Parecer favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a proposta de emenda à Constituição (PEC 30/03) nesse sentido foi aprovada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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