Postado em 11 de Abril de 2008 - 10:11 - Lida 1011 vezes
Constantes ausências justificam regressão de regime.
São consideradas faltas graves as inúmeras ausências (pequenas fugas) ao recolhimento noturno no decorrer da execução de pena carcerária e a ingestão de bebida alcoólica pelo reeducando em bar no horário de cumprimento da pena.
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