Consórcio hidrelétrico é responsável subsidiário por dívida trabalhista de empreiteira

A Turma afastou a condição de "dona de obra" das empresas integrantes do consórcio para possibilitar a aplicação da norma prevista no artigo 455 da CLT que, em casos de subempreitada, concede ao trabalhador o direito de reclamar contra o empreiteiro principal

Fonte: TST

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