Postado em 13 de Janeiro de 2016 - 12:21 - Lida 729 vezes
Consórcio hidrelétrico é responsável subsidiário por dívida trabalhista de empreiteira
A Turma afastou a condição de "dona de obra" das empresas integrantes do consórcio para possibilitar a aplicação da norma prevista no artigo 455 da CLT que, em casos de subempreitada, concede ao trabalhador o direito de reclamar contra o empreiteiro principal
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