Postado em 22 de Setembro de 2006 - 10:10 - Lida 990 vezes
Considerada fraude à execução a alienação de bens de executado somente depois de já citado para responder à ação executória
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região conclui que não houve fraude à execução por alienação de imóvel que se deu antes da citação de executado e, conseqüentemente, a turma não decretou a anulação da venda do imóvel, conforme solicitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.
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