Conselho Regional de Farmácia não pode criar restrições a profissional sem previsão em lei, decide TRF-1

Um farmacêutico pode trabalhar em dois estabelecimentos hospitalares diferentes, realizando atividade de assistência farmacêutica em acumulação, uma vez que lei federal não prevê esse tipo de restrição.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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