Postado em 21 de Setembro de 2016 - 17:16 - Lida 1182 vezes
Confusão patrimonial justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica
Os ministros entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
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