Confusão patrimonial justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica

Os ministros entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/confusao-patrimonial-justifica-desconsideracao-inversa-da-personalidade-juridica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid