Postado em 11 de Janeiro de 2010 - 11:17 - Lida 1035 vezes
Confirmada indenização pelo uso indevido de imagem em site
A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve a decisão da comarca de Parobé e determinou que uma empresa indenizasse em R$ 2,5 mil o uso de imagem de uma pessoa sem sua autorização na Internet.
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