Postado em 22 de Abril de 2008 - 15:18 - Lida 884 vezes
Confirmada decisão que suspendeu cobrança de ICMS de empresa.
Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, confirmaram decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que suspendeu a cobrança de ICMS, com valores pré-estabelecidos em tabela, de uma empresa que atua no ramo de industrialização e comércio de couros na cidade de Cacoal.
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