Condutor de lancha terá que indenizar convidados que sofreram queimaduras durante passeio

O réu foi condenado a pagar R$ 35 mil, a título de danos estéticos, em valores proporcionais, de acordo com a gravidade de cada caso e R$ 5 mil, a título de reparação moral, pelos danos sofridos em função do acidente.

Fonte: TJDFT

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