Postado em 27 de Maio de 2020 - 11:23 - Lida 568 vezes
Condutor de lancha terá que indenizar convidados que sofreram queimaduras durante passeio
O réu foi condenado a pagar R$ 35 mil, a título de danos estéticos, em valores proporcionais, de acordo com a gravidade de cada caso e R$ 5 mil, a título de reparação moral, pelos danos sofridos em função do acidente.
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