Postado em 15 de Setembro de 2009 - 16:24 - Lida 988 vezes
Conduta negligente de profissional deve ser comprovada
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a Apelação nº 6010/2009, interposta por uma médica pediatra, e absolveu a profissional da condenação por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) em face de uma criança vítima de leucemia.
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