Condenado por estelionato não consegue anular sentença, mas tem pena reduzida

Condenado à pena de dois anos e oito meses de prisão pela Justiça Federal do Amazonas, por crime de estelionato, empresário do setor de transporte rodoviário apelou ao TRF/ 1.ª Região visando à nulidade da sentença

Fonte: TRF1

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