Postado em 24 de Janeiro de 2011 - 14:15 - Lida 677 vezes
Condenado por estelionato não consegue anular sentença, mas tem pena reduzida
Condenado à pena de dois anos e oito meses de prisão pela Justiça Federal do Amazonas, por crime de estelionato, empresário do setor de transporte rodoviário apelou ao TRF/ 1.ª Região visando à nulidade da sentença
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