Postado em 19 de Janeiro de 2011 - 12:57 - Lida 703 vezes
Condenado por adulteração de placa de moto pede habeas corpus na Suprema Corte
O acusado foi condenado à pena de cinco meses de detenção por dirigir sem carteira de habilitação e a dois anos de oito meses de reclusão por adulteração da placa da moto que conduzia ao ser pego em blitz
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