Postado em 15 de Outubro de 2014 - 13:14 - Lida 890 vezes
Condenada tem negada saída temporária para tratamento médico
De acordo com o juiz da VEP, para aqueles que cumprem pena em regime fechado e semiaberto, o tratamento médico deve se dar no estabelecimento penal ou mediante saída com escolta
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