Postado em 03 de Agosto de 2018 - 11:33 - Lida 739 vezes
Condenada por chefiar quadrilha que vendia cura pela fé tem liminar negada
A acusada foi condenada à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal (CP).
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