Postado em 08 de Dezembro de 2014 - 11:24 - Lida 1166 vezes
Condenada dona de imobiliária por vender imóvel e não entregar valor à proprietária
A ré entregou à dona do imóvel menos da metade do valor acertado. O valor total apresentava diferença entre o pago pelo comprador e o informado à proprietária
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