Condenação penal sem trânsito em julgado não pode impedir inscrição na OAB/RJ

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de forma unânime, determinou que o presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), conceda a inscrição do advogado C.V.L.D. em seus quadros.

Fonte: TRF 2ª Região

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