Concubinato: cuidar da casa e dos filhos, por si só, não dá direito à meação

A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns.

Fonte: STJ

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