Postado em 28 de Agosto de 2009 - 10:40 - Lida 1387 vezes
Concubina não tem direito a indenização por serviços prestados ao amante
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por 23 anos de serviços prestados por uma mulher que era diarista e concubina de um fazendeiro já falecido.
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