Postado em 24 de Março de 2009 - 12:04 - Lida 944 vezes
Concessionária pode cobrar uma tarifa básica por serviço de telefonia fixa
A cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa pode decorrer da sua simples disponibilização ao usuário, tal como ocorre com assinatura residencial, não caracterizando qualquer ilegalidade. Sob esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa básica efetuada pela Brasil Telecom S/A a uma consumidora.
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