Concessão de salário maternidade a indígenas deve obedecer idade mínima de 16 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a manutenção da idade mínima de 16 anos para concessão de salário maternidade a indígenas, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 3ª Federal de São José dos Campos (SP) havia determinado ao INSS "que parasse de indeferir os benefícios de salário-maternidade das seguradas residentes da Terra Indígena Guarani Ribeirão Silveira exclusivamente por motivo de idade, ou com ele relacionado".

Fonte: AGU

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