Concedido HC para afastar aumento de pena decorrente de procedimentos penais em curso

A decisão se baseou no entendimento da Corte, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral, no sentido de que a existência de inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados maus antecedentes para fins de cálculo de dosimetria da pena

Fonte: STF

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