Comunhão probatória não induz a conexão quando a prova de um crime não influi na de outro

Com esse entendimento, a Terceira Seção decidiu que não é necessário manter o processo contra dois acusados pelo crime de descaminho e lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Rio de Janeiro, local de realização das investigações, em conjunto com o processo de acusados de integrar organização criminosa com a qual os primeiros, supostamente, teriam relação comercial.

Fonte: STJ

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