Comprovação de feriado local para aferição de tempestividade do recurso deve ser realizada no momento de sua interposição

A partir da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a comprovação de feriado local para aferição de tempestividade do recurso deve ser realizada no momento de sua interposição.

Fonte: TRF da 1ª Região

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