Postado em 23 de Abril de 2010 - 14:11 - Lida 1257 vezes
Compra de refrigerante com inseto dentro da garrafa não gera dano moral
Apesar do desconforto, um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante que não chegou a ser consumida não gera dano moral. O caso foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, que acolheu o recurso da Brasal Refrigerantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu por unanimidade o voto do relator.
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