Postado em 17 de Março de 2009 - 12:12 - Lida 784 vezes
Comportamento de acusado interfere na concessão de liberdade
É correta a decisão que nega liberdade provisória a réu, com comportamento violento, acusado de praticar violência doméstica. A decisão é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que a liberdade do acusado traria ofensa à ordem pública, principalmente pelo fato de que o agressor teria obtido livramento condicional em razão de condenação por diversos crimes graves.
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