Comportamento de acusado interfere na concessão de liberdade

É correta a decisão que nega liberdade provisória a réu, com comportamento violento, acusado de praticar violência doméstica. A decisão é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que a liberdade do acusado traria ofensa à ordem pública, principalmente pelo fato de que o agressor teria obtido livramento condicional em razão de condenação por diversos crimes graves.

Fonte: TJMT

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