Postado em 11 de Março de 2009 - 18:13 - Lida 1052 vezes
Compete à Justiça Estadual julgar cobrança de advogado dativo
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação impetrado pelo Estado contra profissional que intentou em Primeira Instância a cobrança de honorários de advogado dativo, por prestar assistência judiciária a necessitados.
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