Postado em 15 de Dezembro de 2010 - 12:14 - Lida 662 vezes
Compensador de cheques não consegue anular a sua dispensa
Trabalhador que atuava no setor de compensação de cheque detectou uma série de lesões que teriam surgido em decorrência de má postura e de carga horária excessiva de trabalho. Anos mais tarde ao ser dispensado entrou com ação alegando aptidão para o serviço
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