Postado em 10 de Junho de 2019 - 11:16 - Lida 419 vezes
Companhia de empreendimentos imobiliários deve indenizar investidor por quebra de contratos
A sociedade terá que devolver o montante de R$ 1,25 milhão investido, com a devida correção monetária, além de rescindir os contratos firmados entre as partes.
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