Postado em 16 de Agosto de 2010 - 16:02 - Lida 1196 vezes
Companhia aérea indenizará cliente por negativa de embarque
A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de transporte aéreo ao pagamento de indenização a consumidora diante da justificativa de no show.
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