Companhia aérea indenizará cliente por negativa de embarque

A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de transporte aéreo ao pagamento de indenização a consumidora diante da justificativa de no show.

Fonte: Justiça da Infância e Juventude - TJRS

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