Companhia aérea deverá indenizar passageira que não pode embarcar seu animal de estimação

Os danos materiais a serem pagos totalizam R$ 3.110,46 e os danos morais foram fixados em R$ 4 mil

Fonte: TJDF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/companhia-aerea-devera-indenizar-passageira-que-nao-pode-embarcar-seu-animal-de-estimacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid